Publicações do processo

0000323-60.2026.5.11.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 2ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000323-60.2026.5.11.0002 RECLAMANTE: ANTONIO DE LIMA MONTENEGRO RECLAMADO: AUTENTICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b9bd7c proferida nos autos. DECISÃO Considerando que o Recurso Ordinário Id ff65099, interposto pelo(a) reclamante, é tempestivo, está subscrito por advogado habilitado nos autos e foi interposto por beneficiário da justiça gratuita. Considerando que o Recurso Ordinário Id 3f60886, interposto pela(o) reclamada AUTENTICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, é tempestivo, está subscrito por advogado habilitado nos autos. Nada mais. Considerando que o Recurso Ordinário Id 090d05c, interposto por ESTADO DO AMAZONAS é tempestivo e está subscrito por procurador habilitado e ainda que a parte requerente está isenta do recolhimento de preparo recursal. Determino: I. Às partes reclamante e reclamadas para oferecerem contrarrazões aos recursos no prazo legal, valendo o presente despacho como intimação; após publicado no DEJT. II. Expirado o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 11ª Região. MANAUS/AM, 31 de agosto de 2026. ANDREZZA LINS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AUTENTICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA

  2. Intimação

    TRT11 · 2ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000323-60.2026.5.11.0002 RECLAMANTE: ANTONIO DE LIMA MONTENEGRO RECLAMADO: AUTENTICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b9bd7c proferida nos autos. DECISÃO Considerando que o Recurso Ordinário Id ff65099, interposto pelo(a) reclamante, é tempestivo, está subscrito por advogado habilitado nos autos e foi interposto por beneficiário da justiça gratuita. Considerando que o Recurso Ordinário Id 3f60886, interposto pela(o) reclamada AUTENTICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, é tempestivo, está subscrito por advogado habilitado nos autos. Nada mais. Considerando que o Recurso Ordinário Id 090d05c, interposto por ESTADO DO AMAZONAS é tempestivo e está subscrito por procurador habilitado e ainda que a parte requerente está isenta do recolhimento de preparo recursal. Determino: I. Às partes reclamante e reclamadas para oferecerem contrarrazões aos recursos no prazo legal, valendo o presente despacho como intimação; após publicado no DEJT. II. Expirado o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 11ª Região. MANAUS/AM, 31 de agosto de 2026. ANDREZZA LINS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DE LIMA MONTENEGRO

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