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0000323-53.2026.5.18.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000323-53.2026.5.18.0006 AUTOR: REGLA CARIDAD ALONSO CUELLAR RÉU: MAX LIMP ADMINISTRADORA E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4e213b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação trabalhista movida por REGLA CARIDAD ALONSO CUELLAR em face de MAX LIMP ADMINISTRADORA E SERVICOS LTDA – ME e CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTO BRISA, para, nos termos da fundamentação, condenar os reclamados, sendo o segundo de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes parcelas: a) FGTS com 40%; e b) reparação por dano moral (R$ 7.000,00). Defere-se à reclamante o benefício da justiça gratuita. Deverá a parte reclamada cumprir as obrigações de fazer, no prazo e sob as penalidades prescritas na fundamentação. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Liquidação por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação. Custas, pelos reclamados, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre R$ 8.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, sujeito a complementação. Intimem-se as partes. WANESSA RODRIGUES VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO PORTO BRISA - MAX LIMP ADMINISTRADORA E SERVICOS LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000323-53.2026.5.18.0006 AUTOR: REGLA CARIDAD ALONSO CUELLAR RÉU: MAX LIMP ADMINISTRADORA E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4e213b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação trabalhista movida por REGLA CARIDAD ALONSO CUELLAR em face de MAX LIMP ADMINISTRADORA E SERVICOS LTDA – ME e CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTO BRISA, para, nos termos da fundamentação, condenar os reclamados, sendo o segundo de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes parcelas: a) FGTS com 40%; e b) reparação por dano moral (R$ 7.000,00). Defere-se à reclamante o benefício da justiça gratuita. Deverá a parte reclamada cumprir as obrigações de fazer, no prazo e sob as penalidades prescritas na fundamentação. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Liquidação por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação. Custas, pelos reclamados, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre R$ 8.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, sujeito a complementação. Intimem-se as partes. WANESSA RODRIGUES VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REGLA CARIDAD ALONSO CUELLAR

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