Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA ATSum 0000323-47.2026.5.09.0671 AUTOR: ANDREA CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES RÉU: EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS E FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a202c16 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao (à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, em razão da concordância da parte Exequente (ID. 27c3776), bem como em razão do silêncio da Executada (id.c4f4f32), quando intimadas para se manifestarem sobre os cálculos de liquidação apresentados. Telêmaco Borba, 09 de setembro de 2026 VINICIUS LUCIANO ALVES ARAUJO Técnico(a) Judiciário(a) DECISÃO Tendo em vista a concordância da parte Exequente e o silêncio da parte Executada quando intimadas para se manifestarem sobre os cálculos, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo contador fls. 333/403, id. 7b22c1b, porque adequados ao título executivo. Uma vez que o autor já manifestou interesse, INICIE-SE a execução: 1 - CITE-SE a parte Executada na pessoa do advogado (artigo 513, § 2º do CPC), para depositar o valor INTEGRAL do débito (R$ 11.539,38 (Onze mil quinhentos e trinta e nove reais e trinta e oito centavos) conforme conta geral retro ATUALIZADA sob id. d092551), em 5 (CINCO) DIAS, juntando aos autos o comprovante de pagamento, nos termos do artigo 880 da CLT. 2 - Efetuado o pagamento e decorrido in albis o prazo para embargos, paguem-se aos credores. 3 - Fica a parte autora intimada para fornecer os dados bancários para transferência de seu crédito, até termo final para apresentação de embargos pela ré. Não informados os dados bancários no prazo, os alvarás serão expedidos para saque junto ao banco depositário, devendo a parte autora ser intimada também pessoalmente para que promova o saque. 4 - Esgotado o prazo sem pagamento, envie-se ordem de bloqueio "on line" de ativos eventualmente mantidos pela parte executada em instituições financeiras, por meio do convênio Sisbajud, até o limite da dívida exequenda atualizada. Positiva, dê-se ciência às partes da garantia do Juízo, para os efeitos do artigo 884 da CLT e paguem-se aos credores. 5 - Dê-se ciência à executada que em caso de oposição de eventuais embargos à execução que tenham por objeto excesso de execução, ela deverá declarar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos, na forma do artigo 525, §§ 4º e 5º do CPC. 6 - Negativa a diligência, tendo em vista a nova redação do art. 642-A da CLT c/c Resolução Administrativa nº 1470/2011, da Presidência do C. TST, determino a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, de acordo com a sua condição, certificando-se nos autos. 7 - Após, efetue-se consulta eletrônica junto ao RENAJUD. Havendo veículos em nome da executada, insira-se a restrição quanto à transferência e expeça-se mandado para penhora em relação aos desonerados, tantos quanto bastem para garantia da dívida. 8 - Em caso de haver restrição financeira sobre o veículo, expeça-se ofício à Financeira para que informe sobre o valor pendente de pagamento para liberação do veículo. 9 - Não sendo encontrados veículos disponíveis, ou não sendo estes suficientes para garantir a execução, faça-se consulta ao CNIB para busca de bens imóveis disponíveis para penhora. 10 - Positivas as diligências, registre-se a indisponibilidade dos bens imóveis, via convênio CNIB e prossiga-se com a penhora e avaliação do bem. 11 - Ao final de tudo, sem garantia da execução, intime-se a parte exequente para informar como pretende o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, instruindo o respectivo pleito com a documentação pertinente. TELEMACO BORBA/PR, 09 de setembro de 2026. JOCELIA MARA MARTINS SAMAHA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS E FACILITIES LTDA
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA ATSum 0000323-47.2026.5.09.0671 AUTOR: ANDREA CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES RÉU: EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS E FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a202c16 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao (à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, em razão da concordância da parte Exequente (ID. 27c3776), bem como em razão do silêncio da Executada (id.c4f4f32), quando intimadas para se manifestarem sobre os cálculos de liquidação apresentados. Telêmaco Borba, 09 de setembro de 2026 VINICIUS LUCIANO ALVES ARAUJO Técnico(a) Judiciário(a) DECISÃO Tendo em vista a concordância da parte Exequente e o silêncio da parte Executada quando intimadas para se manifestarem sobre os cálculos, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo contador fls. 333/403, id. 7b22c1b, porque adequados ao título executivo. Uma vez que o autor já manifestou interesse, INICIE-SE a execução: 1 - CITE-SE a parte Executada na pessoa do advogado (artigo 513, § 2º do CPC), para depositar o valor INTEGRAL do débito (R$ 11.539,38 (Onze mil quinhentos e trinta e nove reais e trinta e oito centavos) conforme conta geral retro ATUALIZADA sob id. d092551), em 5 (CINCO) DIAS, juntando aos autos o comprovante de pagamento, nos termos do artigo 880 da CLT. 2 - Efetuado o pagamento e decorrido in albis o prazo para embargos, paguem-se aos credores. 3 - Fica a parte autora intimada para fornecer os dados bancários para transferência de seu crédito, até termo final para apresentação de embargos pela ré. Não informados os dados bancários no prazo, os alvarás serão expedidos para saque junto ao banco depositário, devendo a parte autora ser intimada também pessoalmente para que promova o saque. 4 - Esgotado o prazo sem pagamento, envie-se ordem de bloqueio "on line" de ativos eventualmente mantidos pela parte executada em instituições financeiras, por meio do convênio Sisbajud, até o limite da dívida exequenda atualizada. Positiva, dê-se ciência às partes da garantia do Juízo, para os efeitos do artigo 884 da CLT e paguem-se aos credores. 5 - Dê-se ciência à executada que em caso de oposição de eventuais embargos à execução que tenham por objeto excesso de execução, ela deverá declarar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos, na forma do artigo 525, §§ 4º e 5º do CPC. 6 - Negativa a diligência, tendo em vista a nova redação do art. 642-A da CLT c/c Resolução Administrativa nº 1470/2011, da Presidência do C. TST, determino a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, de acordo com a sua condição, certificando-se nos autos. 7 - Após, efetue-se consulta eletrônica junto ao RENAJUD. Havendo veículos em nome da executada, insira-se a restrição quanto à transferência e expeça-se mandado para penhora em relação aos desonerados, tantos quanto bastem para garantia da dívida. 8 - Em caso de haver restrição financeira sobre o veículo, expeça-se ofício à Financeira para que informe sobre o valor pendente de pagamento para liberação do veículo. 9 - Não sendo encontrados veículos disponíveis, ou não sendo estes suficientes para garantir a execução, faça-se consulta ao CNIB para busca de bens imóveis disponíveis para penhora. 10 - Positivas as diligências, registre-se a indisponibilidade dos bens imóveis, via convênio CNIB e prossiga-se com a penhora e avaliação do bem. 11 - Ao final de tudo, sem garantia da execução, intime-se a parte exequente para informar como pretende o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, instruindo o respectivo pleito com a documentação pertinente. TELEMACO BORBA/PR, 09 de setembro de 2026. JOCELIA MARA MARTINS SAMAHA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREA CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES