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0000323-38.2026.8.26.0246

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ilha Solteira - 2ª Vara

    Processo 0000323-38.2026.8.26.0246 (processo principal 1001082-19.2025.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Shirley Aparecida Rodrigues Vieira - Mercantil do Brasil Financeira S/A - Ante o exposto: a) ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada por Mercantil do Brasil Financeira S/A para reconhecer o excesso de execução de R$ 7.108,73, homologar o demonstrativo de cálculo de fl. 53 e fixar o saldo devedor exequendo definitivo em R$ 12.410,88; b) REJEITO o pedido de condenação da parte exequente em litigância de má-fé; c) CONDENO a exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da executada, fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido (R$ 710,87), com exigibilidade suspensa nos termos do artigo 98, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil, em virtude da gratuidade da justiça concedida; d) JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pela satisfação integral da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil; e) DETERMINO o cancelamento administrativo do Mandado de Levantamento Eletrônico gravado à fl. 25 no valor de R$ 19.519,61. Expeçam-se novos Mandados de Levantamento Eletrônico: a) no valor de R$ 12.410,88 (com acréscimos legais do depósito judicial da respectiva cota) em favor da exequente e de seus patronos, conforme formulário de fl. 18; b) no valor de R$ 7.108,73 (com acréscimos legais do depósito judicial da respectiva cota) em restituição à instituição financeira executada; e f) Subsidiariamente, caso o montante de R$ 19.519,61 já tenha sido efetivamente resgatado ou transferido, INTIMEM-SE a exequente e a sociedade de advogados patrocinadora para que restituam aos autos o excesso de R$ 7.108,73 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constrição patrimonial nos próprios autos. As determinações deverão ser cumpridas após a preclusão desta sentença. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e, procedidas às anotações necessárias, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LETHICIA CARVALHO PENHA (OAB 62805/DF), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 532972/SP), ISABELLE DE OLIVEIRA AMORIM E SILVA (OAB 222534/MG), ITALO DA SILVA FRAGA (OAB 513256/SP)

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