Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000323-35.2023.5.23.0001 RECLAMANTE: HINGRID DE ALMEIDA BRILHANTE RECLAMADO: JHON K. DE SOUZA SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d9518 proferido nos autos. DESPACHO Diante da manifestação de id. 0ebd4f3, passo a deliberar: 1. Diligencie-se no sistema PREVJUD para constatar se os Executados (pessoas físicas) são favorecidos com algum benefício previdenciário no momento. Em caso de resposta positiva, especifique qual é a espécie do benefício e a renda mensal. CUIABA/MT, 09 de setembro de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HINGRID DE ALMEIDA BRILHANTE
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000323-35.2023.5.23.0001 RECLAMANTE: HINGRID DE ALMEIDA BRILHANTE RECLAMADO: JHON K. DE SOUZA SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2812c0 proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornam para análise. 1. A parte autora requer (cb903cd) a expedição de mandado de penhora de veículos com restrição ativa no RENAJUD. Ocorre que o endereço indicado para ambas os Executados é o de funcionamento do antigo estabelecimento, que não está mais em operação, conforme certificado nos autos (7d1c26c). Tanto é assim que os Executados JHON KENNED DE SOUZA SANTOS e ALDIRAN ALVES DE FREITAS vêm sendo intimados por Edital. Diante do exposto, indefiro o requerimento em análise. 2. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, fornecendo diretrizes úteis à satisfação da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, com início da fluência do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. No silêncio, suspenda-se o feito (execução frustrada), registrando no Sistema PJE o prazo da prescrição intercorrente, conforme previsão do art. 11-A, CLT, interregno no qual deverá a parte autora comunicar nos autos a ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. CUIABA/MT, 04 de setembro de 2026. PAULO CESAR NUNES DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- HINGRID DE ALMEIDA BRILHANTE