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TJSP · 3ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 0000322-98.2024.8.26.0577/SP RECORRENTE: JORGE LUIZ GONCALVES CANDIDO CARMO (AUTOR) ADVOGADO(A): ESTÊVÃO JOSÉ LINO (OAB SP317809) RECORRENTE: MERCADO LIVRE BRASIL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Anote-se que este juíz assumiu a relatoria do processo em 10/08/2026. 1. . Em juízo de cognição sumária verifica-se que a r. decisão recorrida em tese pode acarretar dano de difícil reparação à parte recorrente. 2. Processe-se o recurso com efeito suspensivo da deserção do recurso inominado interposto, bem como do trânsito em julgado, até decisão final por esta Turma. 3. Comunique-se ao Juízo de 1º grau, com urgência, servindo esta como ofício, a ser enviado por email institucional. 4. Intime-se a parte recorrida para oferecimento de contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Oportunamente, autos à conclusão. Int.
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