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0000322-28.2026.5.06.0192

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATSum 0000322-28.2026.5.06.0192 RECLAMANTE: SAVIO ALVES DA SILVA RECLAMADO: A T S CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6f117c proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Observo consignando que foi regularmente emitida citação dirigida à segunda demandada (DUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.) no dia 22.07.2026, às 12:13h, para comparecimento à audiência designada para o dia 26.08.2026, às 09:30h (ID 6707fce).Observo mais consignando que os Correios entregou aludido documento à segunda demandada (DUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.) no dia 24.07.2026, às 13:33h, conforme rastreamento dos Correios do ID 8723f16.Esclareço consignando, posto que oportuno e o momento recomenda, que a certidão de intimação do ID a41cc0f (cumprida em 25.08.2026, às 12:56h), certifica que a segunda ré tomou conhecimento do mandado do ID b744629, o qual esclarece que a segunda demandada tomou conhecimento do despacho do ID ec19639 --, sem referenciar e sem alterar a data e o horário da audiência anteriormente designada para o dia 26.08.2026, às 09:30h, e da qual a segunda demandada (DUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.) tomou conhecimento no bem anterior 24.07.2026, às 13:33h.Portanto, diante de tais constatações (larga observância do quinquídio legal que trata a última parte do caput do art. 841 da CLT), as alegativas da segunda demandada de inobservância do prazo mínimo entre a citação e a data da audiência, em absoluto, não procedem.Mantenham-se, pois, os autos conclusos para prolação da sentença de mérito, observando-se a condição processual da segunda demandada (DUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.), já declarada, de revel e confessa quanto à matéria de fato.Dê-se ciência às partes (por intermédio de seus respectivos patronos). IPOJUCA/PE, 04 de setembro de 2026. GENISON CIRILO CABRAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - A T S CONSTRUCAO LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATSum 0000322-28.2026.5.06.0192 RECLAMANTE: SAVIO ALVES DA SILVA RECLAMADO: A T S CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6f117c proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Observo consignando que foi regularmente emitida citação dirigida à segunda demandada (DUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.) no dia 22.07.2026, às 12:13h, para comparecimento à audiência designada para o dia 26.08.2026, às 09:30h (ID 6707fce).Observo mais consignando que os Correios entregou aludido documento à segunda demandada (DUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.) no dia 24.07.2026, às 13:33h, conforme rastreamento dos Correios do ID 8723f16.Esclareço consignando, posto que oportuno e o momento recomenda, que a certidão de intimação do ID a41cc0f (cumprida em 25.08.2026, às 12:56h), certifica que a segunda ré tomou conhecimento do mandado do ID b744629, o qual esclarece que a segunda demandada tomou conhecimento do despacho do ID ec19639 --, sem referenciar e sem alterar a data e o horário da audiência anteriormente designada para o dia 26.08.2026, às 09:30h, e da qual a segunda demandada (DUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.) tomou conhecimento no bem anterior 24.07.2026, às 13:33h.Portanto, diante de tais constatações (larga observância do quinquídio legal que trata a última parte do caput do art. 841 da CLT), as alegativas da segunda demandada de inobservância do prazo mínimo entre a citação e a data da audiência, em absoluto, não procedem.Mantenham-se, pois, os autos conclusos para prolação da sentença de mérito, observando-se a condição processual da segunda demandada (DUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.), já declarada, de revel e confessa quanto à matéria de fato.Dê-se ciência às partes (por intermédio de seus respectivos patronos). IPOJUCA/PE, 04 de setembro de 2026. GENISON CIRILO CABRAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAVIO ALVES DA SILVA

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