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0000322-20.2025.5.09.0567

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA ATOrd 0000322-20.2025.5.09.0567 AUTOR: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA RÉU: ORGANMAX FERTILIZANTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 872e105 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz (a) do Trabalho desta Vara, em razão do bloqueio parcial em obediência à determinação de id 118c03e. Em 09 de setembro de 2026. ORLANDO MASSAKI YAGUTI Diretor de Secretaria Vistos etc. Tendo sido feita a penhora sobre valores em conformidade com a determinação constante do despacho de id 118c03e, intime-se a parte ré para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifesta insurgência, expeçam-se guias de retiradas promovendo-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias remanescentes e custas em guias apropriadas e libere-se os honorários de contador. Proceda a Secretaria ao cadastramento dos valores pagos para fins estatísticos. Conferida a liquidação dos depósitos e não remanescendo valores pendentes, retornem os autos conclusos para deliberações finais. “Conciliar também é realizar Justiça” NOVA ESPERANCA/PR, 10 de setembro de 2026. LUZIVALDO LUIZ FERREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ORGANMAX FERTILIZANTES EIRELI

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA ATOrd 0000322-20.2025.5.09.0567 AUTOR: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA RÉU: ORGANMAX FERTILIZANTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 118c03e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz (a) do Trabalho desta Vara em razão da petição de id fe64f3c. Em 08 de setembro de 2026. ORLANDO MASSAKI YAGUTI Diretor de Secretaria Vistos etc. Considerando que a petição de id fe64f3c trata-se de simples manifestação, altere-se o tipo no cadastro dos autos. Em razão da juntada das guias de de recolhimento de parcelas de contribuições previdenciárias pagas, deduzam-se as quantias comprovadamente recolhidas do cálculo geral da execução, devendo a penhora determinada por meio do sistema Sisbajud recair sobre os valores remanescentes do débito. “Conciliar também é realizar Justiça” NOVA ESPERANCA/PR, 08 de setembro de 2026. LUZIVALDO LUIZ FERREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ORGANMAX FERTILIZANTES EIRELI

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