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Tribunal
TRF6
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Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 02ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL Nº 0000321-86.2018.4.01.3800/MG
RÉU: ADEMAR MIRANDA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): AMILCAR FRANCA PINTO (OAB MG046562)
RÉU: JELSUITA LOPES DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRA DA SILVA GOMES (OAB BA062102)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a homologação do ANPP celebrado com a ré JELSUITA LOPES DA SILVA (evento 285, DOC1), o qual está sendo processado no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, sob o nº 4000750-97.2025.4.06.3800, determino a retificação do polo passivo da presente ação penal.
No tocante a ADEMAR MIRANDA DOS SANTOS, verifica-se que o defensor constituído pelo acusado não apresentou alegações finais, apesar de ter sido devidamente intimado, conforme eventos 355 e 367.
Ademais, houve a decretação de sua revelia, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal (evento 285, DOC1), uma vez que todas as tentativas para sua localização restaram infrutíferas, tendo sido informado pelo advogado que o representava que o réu teria se mudado para Portugal sem deixar telefone.
Dessa forma, nomeio a Defensoria Pública da União para atuar em defesa de ADEMAR MIRANDA DOS SANTOS, devendo o órgão ser intimado para apresentação de alegações finais no prazo legal.
Belo Horizonte, data da assinatura.