2026-09-16 · TJSC
Apelação Nº 0000321-86.2011.8.24.0040/SC APELADO: MILTON BECKER KERN (EXECUTADO) ADVOGADO(A): GUSTAVO CARDOSO FERMINO KERN (OAB SC067679) ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Laguna contra sentença proferida nos autos da execução fiscal ajuizada em desfavor de MILTON BECKER KERN que, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e em aplicação direta da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.350, declarou a nulidade da cártula em execução, julgando extinta a demanda. Após o julgamento unipessoal do recurso, oportunidade em que o conheci e neguei-lhe provimento (evento 3, DESPADEC1), a parte recorrida apresentou petição indicando erro material, consistente na ausência de determinação de majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. De fato, reconheço o erro material apontado, porquanto, a despeito de ter havido a condenação da parte sucumbente (recorrente) ao pagamento de honorários advocatícios fixados, por equidade, no importe de R$ 500,00, pelo juízo a quo (evento 159, SENT1), quando do julgamento do reclamo em segundo grau de jurisdição não foram majorados conforme preconiza o § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil. Sendo assim, acolho o pedido formulado pelo recorrido e majoro os honorários fixados anteriormente, levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), os quais, somados ao valor inicialmente arbitrado, totalizam R$ 700,00 (setecentos reais), montante que se mostra razoável e consentâneo com a complexidade da causa e o labor realizado. Intimem-se.