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0000321-85.2025.8.26.0381

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral

    Processo 0000321-85.2025.8.26.0381 (processo principal 1003688-64.2024.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Hudson Henrique Ferreira da Silva - Diante do exposto, ACOLHO a impugnação aos cálculos e AFASTO o cálculo revisado apresentado pela autarquia, determinando a apuração dos honorários advocatícios de sucumbência mediante a incidência do percentual fixado no título sobre o total das prestações vencidas até a data da sentença, na forma da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça, sem o abatimento dos valores pagos administrativamente no curso da ação. Sucumbente, arcará o INSS com o pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre a diferença entre o valor devido e aquele impugnado. Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social para, no prazo de trinta dias, apresentar cálculo retificado da verba honorária nos moldes ora fixados, sob pena de prevalência, para fins de requisição, do cálculo por ele originariamente apresentado quanto ao ponto. Apresentado o cálculo retificado, ou decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista à parte exequente e, não havendo divergência, tornem os autos conclusos para homologação e expedição do ofício requisitório cabível. Intime-se. - ADV: ROSANA GUILHERME DA SILVA (OAB 421005/SP)

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