Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Batatais - 1ª Vara Cível
Processo 0000321-48.2025.8.26.0070 (processo principal 1004163-24.2022.8.26.0070) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Rosana Aparecida Bergamini - BANCO CETELEM S.A - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00003214820258260070. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 18673/RS), THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP)
Processo 0000321-48.2025.8.26.0070 (processo principal 1004163-24.2022.8.26.0070) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Rosana Aparecida Bergamini - BANCO CETELEM S.A - Homologo, em caráter provisório, os honorários periciais da perita Márcia da Costa Aroxa no valor de R$ 1.300,00, ressalvado o arbitramento definitivo ao final dos trabalhos (art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil). Tendo a prova pericial sido requerida pelo executado na impugnação, e sendo a exequente beneficiária da gratuidade da justiça, cabe ao executado o adiantamento integral dos honorários. Intime-se o Banco Cetelem S.A., atualmente incorporado pelo Banco BNP Paribas Brasil S.A., para depositar em juízo o valor de R$ 1.300,00 no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão da prova por ele requerida e de julgamento da impugnação no estado em que se encontra. No mesmo prazo, determino ao executado que junte aos autos o contrato original nº 97-824090852/17, indispensável à realização da perícia, sob pena de presunção de veracidade dos fatos que a prova se destina a demonstrar (art. 400, inciso I, do Código de Processo Civil). Depositados os honorários e juntado o contrato, intime-se a perita para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo no prazo de trinta dias. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de quinze dias (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). Anote-se a incorporação do executado pelo Banco BNP Paribas Brasil S.A. e corrija-se eventual inconsistência no cadastro das partes. Intime-se. - ADV: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 18673/RS), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)