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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Palmital · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000321-46.2026.8.26.0415/SP EXEQUENTE: MARCIO ROBERTO ZUIM DE SOUZA ADVOGADO(A): FELIPE D'OLIVEIRA CASTANHAS (OAB SP251422) ADVOGADO(A): ANTONIO LINO DO PRADO JUNIOR (OAB SP313413) ADVOGADO(A): BIANCA ZULIM DAVANÇO (OAB SP422949) EXECUTADO: LEONARDO MANOEL ZUIM DA SILVA ADVOGADO(A): LUCAS MIGUEL LALIER (OAB SP359505) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). LUCAS EDUARDO SGUISSARDI ROY Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ev. 19), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. EXPEÇA-SE mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor do exequente. SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo correspondente ao cumprimento do acordo. Diante do prazo longínquo para cumprimento do acordo, aguarde-se no arquivo a provocação das partes. Após o término do prazo do acordo, não havendo provocação de nenhuma das partes, será presumido que o acordo foi integralmente cumprido. Nesta hipótese, voltem-me conclusos para extinção da execução na forma do art. 924 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Palmital, 03 de setembro de 2026
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