Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT12 · Central de Apoio à Execução de Chapecó · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE CHAPECÓ ATOrd 0000321-39.2019.5.12.0057 RECLAMANTE: SONIA BARON E OUTROS (3) RECLAMADO: AMADAI COMIDA ORIENTAL LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc4c66 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, em razão dos bloqueios ao SISBAJUD juntados com as certidões dos IDs. 4a3fe4a e aa4a0d2, que garantem parcialmente a execução, faço os autos conclusos. Em 31 de agosto de 2026 Nestor Matias Schneider - Diretor da CAEX Chapecó DESPACHO Considerando os termos previstos nos artigos 148 e 149, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, de 21/11/2025, que estabelece os procedimentos a serem observados para liberação de valores nos processos trabalhistas em curso perante a Justiça do Trabalho; Considerando que os valores depositados nos autos, decorrentes de bloqueios efetivados pelo SISBAJUD, garantem parcialmente a execução; 1. Convolo em penhora os depósitos juntados com as certidões dos IDs. 4a3fe4a e aa4a0d2. Dê-se ciência aos executados VANDERLEI DURANTE, SANDRIELLEN DURANTE, HENRIQUE KEVININ SARTURI SCALVI e NEUSA APARECIDA SARTURI DALMAGRO. 2. Havendo concordância ou no silêncio, liberem-se os valores aos exequentes, de forma igual, mediante transferências bancárias para as contas a serem informadas pelos credores. 2.1. Intime-se os exequente para que - em 05 (cinco) dias - informem seus dados bancários, a fim de viabilizar as respectivas transferências bancárias, devendo - na mesma oportunidade - ratificar os dados de seus clientes: endereço, telefone, e-mail, CPF e RG. 3. Após, aos Assistentes de Cálculos para expedição dos alvarás, bem como para atualização do débito remanescente, com abatimentos dos valores liberados. 4. Prossiga-se a execução, mediante a utilização do SISBAJUD. CHAPECO/SC, 09 de setembro de 2026. ROMULO TOZZO TECHIO Juíza/Juiz-Supervisor(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRIELLEN DURANTE
- VANDERLEI DURANTE
- NEUSA APARECIDA SARTURI DALMAGRO
- HENRIQUE KEVININ SARTURI SCALVI