Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 6 publicações identificadas.
TST · 3ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3ª TURMA Relator: MAURICIO GODINHO DELGADO AIRR 0000320-93.2022.5.13.0001 AGRAVANTE: DARWIN HENRIQUE DA SILVA FILHO E OUTROS (1) AGRAVADO: LUSILVA CARNEIRO DA SILVA E OUTROS (4) A secretaria do(a) 3ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (ec2e1b9) proferido nos autos do processo 0000320-93.2022.5.13.0001 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000320-93.2022.5.13.0001 AGRAVANTE: DARWIN HENRIQUE DA SILVA FILHO ADVOGADA: Dra. DANIELA SINDONI FELICIANO AGRAVANTE: DARWIN HENRIQUE DA SILVA ADVOGADA: Dra. ANA MARIA DA SILVA PAES RODRIGUES ADVOGADA: Dra. KUNIKO MATSUMIYA ADVOGADA: Dra. LAURA MARIA GIL RODRIGUES RICARTE AGRAVADO: LUSILVA CARNEIRO DA SILVA ADVOGADO: Dr. DARIO VAZ OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADA: Dra. CANDIDA WANDERLEY GAYOSO AGRAVADO: JOSE RINALDO FERREIRA ADVOGADA: Dra. JANNAINA FERREIRA DE LIMA ADVOGADA: Dra. VANESSA TENORIO SANTOS MOURA AGRAVADO: DARWIN HENRIQUE DA SILVA FILHO ADVOGADA: Dra. DANIELA SINDONI FELICIANO AGRAVADO: DARWIN HENRIQUE DA SILVA ADVOGADA: Dra. ANA MARIA DA SILVA PAES RODRIGUES ADVOGADA: Dra. LAURA MARIA GIL RODRIGUES RICARTE ADVOGADA: Dra. KUNIKO MATSUMIYA AGRAVADO: CAMINHO DA SORTE LTDA - ME GMMGD/mmd D E S P A C H O A discussão no presente recurso guarda identidade com a matéria tratada no Tema 42 da Tabela de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos - "Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se é possível redirecionar a execução aos sócios ou administradores de sociedades anônimas, com a instauração de ofício do IDPJ ou se é necessária a provocação da parte interessada; iii) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de sócios ou administradores de sociedades anônimas, quando ausente a regular instauração do IDPJ; iv) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC)”-, com determinação de suspensão dos recursos de revista e embargos (IncJulgRREmbRep-0000051-62.2013.5.08.0113 e IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211). Determino, pois, a remessa dos presentes autos à Secretaria da 3ª Turma, para que permaneçam suspensos até solução definitiva sobre a matéria. Publique-se. Brasília, 4 de setembro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090411583017900000202737974. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090411583017900000202737974?instancia=3 CLAUDIA DO NASCIMENTO CORTEZ Intimado(s) / Citado(s) - DARWIN HENRIQUE DA SILVA
TST · 3ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3ª TURMA Relator: MAURICIO GODINHO DELGADO AIRR 0000320-93.2022.5.13.0001 AGRAVANTE: DARWIN HENRIQUE DA SILVA FILHO E OUTROS (1) AGRAVADO: LUSILVA CARNEIRO DA SILVA E OUTROS (4) A secretaria do(a) 3ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (ec2e1b9) proferido nos autos do processo 0000320-93.2022.5.13.0001 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000320-93.2022.5.13.0001 AGRAVANTE: DARWIN HENRIQUE DA SILVA FILHO ADVOGADA: Dra. DANIELA SINDONI FELICIANO AGRAVANTE: DARWIN HENRIQUE DA SILVA ADVOGADA: Dra. ANA MARIA DA SILVA PAES RODRIGUES ADVOGADA: Dra. KUNIKO MATSUMIYA ADVOGADA: Dra. LAURA MARIA GIL RODRIGUES RICARTE AGRAVADO: LUSILVA CARNEIRO DA SILVA ADVOGADO: Dr. DARIO VAZ OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADA: Dra. CANDIDA WANDERLEY GAYOSO AGRAVADO: JOSE RINALDO FERREIRA ADVOGADA: Dra. JANNAINA FERREIRA DE LIMA ADVOGADA: Dra. VANESSA TENORIO SANTOS MOURA AGRAVADO: DARWIN HENRIQUE DA SILVA FILHO ADVOGADA: Dra. DANIELA SINDONI FELICIANO AGRAVADO: DARWIN HENRIQUE DA SILVA ADVOGADA: Dra. ANA MARIA DA SILVA PAES RODRIGUES ADVOGADA: Dra. LAURA MARIA GIL RODRIGUES RICARTE ADVOGADA: Dra. KUNIKO MATSUMIYA AGRAVADO: CAMINHO DA SORTE LTDA - ME GMMGD/mmd D E S P A C H O A discussão no presente recurso guarda identidade com a matéria tratada no Tema 42 da Tabela de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos - "Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se é possível redirecionar a execução aos sócios ou administradores de sociedades anônimas, com a instauração de ofício do IDPJ ou se é necessária a provocação da parte interessada; iii) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de sócios ou administradores de sociedades anônimas, quando ausente a regular instauração do IDPJ; iv) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC)”-, com determinação de suspensão dos recursos de revista e embargos (IncJulgRREmbRep-0000051-62.2013.5.08.0113 e IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211). Determino, pois, a remessa dos presentes autos à Secretaria da 3ª Turma, para que permaneçam suspensos até solução definitiva sobre a matéria. Publique-se. Brasília, 4 de setembro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090411583017900000202737974. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090411583017900000202737974?instancia=3 CLAUDIA DO NASCIMENTO CORTEZ Intimado(s) / Citado(s) - DARWIN HENRIQUE DA SILVA FILHO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.