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TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA ROT 0000320-90.2024.5.05.0019 RECORRENTE: SHILIENE SILVA SOUTO SOUZA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000320-90.2024.5.05.0019 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). PRESCRIÇÃO. SUPRESSÃO DE PARCELAS. ARTIGO 11, PARÁGRAFO SEGUNDO, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. Tratando-se de pretensão fundada na supressão de parcelas decorrente de alteração do pactuado, não asseguradas por preceito de lei, incide a prescrição total. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ADESÃO AO REGIME INDENIZATÓRIO. DIREITO ÀS DIFERENÇAS. Não comprovada a formalização escrita da opção pelo regime indenizatório previsto em norma coletiva, subsiste o direito ao adicional progressivo. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. ISONOMIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA IDENTIDADE FUNCIONAL E DE LOCALIDADE. INDEFERIMENTO. Não demonstrado o preenchimento dos requisitos do artigo 461 da CLT, indevida a extensão da parcela. FÉRIAS. PROVA DOCUMENTAL. REGULARIDADE. INDEFERIMENTO DO PAGAMENTO EM DOBRO. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO ALVORADA S.A.
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA ROT 0000320-90.2024.5.05.0019 RECORRENTE: SHILIENE SILVA SOUTO SOUZA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000320-90.2024.5.05.0019 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). PRESCRIÇÃO. SUPRESSÃO DE PARCELAS. ARTIGO 11, PARÁGRAFO SEGUNDO, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. Tratando-se de pretensão fundada na supressão de parcelas decorrente de alteração do pactuado, não asseguradas por preceito de lei, incide a prescrição total. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ADESÃO AO REGIME INDENIZATÓRIO. DIREITO ÀS DIFERENÇAS. Não comprovada a formalização escrita da opção pelo regime indenizatório previsto em norma coletiva, subsiste o direito ao adicional progressivo. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. ISONOMIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA IDENTIDADE FUNCIONAL E DE LOCALIDADE. INDEFERIMENTO. Não demonstrado o preenchimento dos requisitos do artigo 461 da CLT, indevida a extensão da parcela. FÉRIAS. PROVA DOCUMENTAL. REGULARIDADE. INDEFERIMENTO DO PAGAMENTO EM DOBRO. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SHILIENE SILVA SOUTO SOUZA
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