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TJSP · Foro de Conchas - 2ª Vara
Processo 0000320-32.2025.8.26.0145 (processo principal 1000583-81.2024.8.26.0145) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários do Loteamento Águas do Barreiro Rico - Considerando a nota devolutiva de fls. 193/195, bem como a manifestação do exequente de fl. 199, anuindo com o prosseguimento da penhora apenas dos demais imóveis, DECLARO LEVANTADA a penhora determinada pela Decisão de fls. 170/172, em relação aos imóveis de matrículas n.º 22.424 e 18.525 (atual matrícula n.º 44.175). À Serventia para a lavratura do termo de levantamento. Após, intime-se o exequente para que se manifeste, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MILENE SPAGNOL SECHINATO (OAB 288829/SP)
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