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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara Única da Comarca de Itapiranga - Cível · Despacho
Deve a Secretaria, de início, inserir certidão nos autos sobre o julgamento e eventual trânsito em julgado da ação civil pública que foi mencionada na sentença do item 175.1, a qual foi anulada. Em seguida, intimem-se as partes deste despacho, anunciando o julgamento antecipado do mérito. Assinalo o prazo comum de quinze dias para resposta, coincidente com o prazo do art. 437, § 1º do CPC, para exercício do contraditório em relação a eventuais documentos juntados pela parte adversa.
Se alguma das partes requerer a produção de outras provas e a realização de audiência de instrução e julgamento, devem desde já especificar as referidas provas, não sendo suficiente protesto genérico pela sua produção, os pedidos devem ser fundamentados. Após, volvam os autos conclusos para decisão de saneamento.
Retornando manifestação de ambas pelo julgamento antecipado, ou decorrido para ambas o prazo sem manifestação, vista ao Ministério Público para parecer e, em seguida, volvam conclusos para sentença.
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