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0000320-04.2022.8.13.0273

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Juizado Especial da Comarca de Galiléia

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Galiléia / Juizado Especial da Comarca de Galiléia Avenida 8 de Dezembro, 849, Galiléia - MG - CEP: 35250-000 PROCESSO Nº: 0000320-04.2022.8.13.0273 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Difamação] AUTOR: AUTORIDADE POLICIAL CIVIL CPF: não informado RÉU: ELSON FERREIRA DOS SANTOS CPF: 074.076.667-84 DESPACHO Vistos, etc. Absolutamente incabível a análise do requerimento acostado em petição de ID 1073765135, uma vez que, conforme Decisão anterior deste Magistrado, já houve a implantação da guia definitiva no SEEU, cabendo, agora, ao Juízo da Execução Penal a análise dos pedidos, ressaltando, inclusive, que já houve trânsito e julgado da Sentença anteriormente proferida. Julgo, portanto, incompetente este Juízado especial para a análise do pedido, devendo o causídico promover os pedidos no Juízo competente que é o de execução penal, inclusive a retificação do atestado de pena. Por fim, DETERMINO seja transladada cópia da Decisão de ID 10586339092 e proceda a Secretaria o imediato arquivamento dos autos, com baixa e demais cautelas de praxe. Cumprir os expedientes necessários. Galiléia, data da assinatura eletrônica. MARCELO CARLOS CANDIDO Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Galiléia

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