Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000319-93.2026.5.12.0002 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA ROCHA RECLAMADO: CONGREGACAO DAS IRMAS DE SANTA ELISABETE 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU SC Rua XV de Novembro, 1305 - 9º andar 1vara_bnu@trt12.jus.br - 48 3216 4471 INTIMAÇÃO Destinatário: CONGREGACAO DAS IRMAS DE SANTA ELISABETE Considerando que houve interposição de recurso, fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s)/agravado(s) para que apresente(m) contrarrazões recursais (ou contraminuta), no prazo de 08 (oito) dias (Arts. 900, 901, parágrafo único/CLT, Art. 897, § 8º/CLT e OJ 310/SDI-I-TST). Em 08 de setembro de 2026. A assinatura eletrônica deverá ser confirmada pela autenticação de documentos na página http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código numérico abaixo impresso. BLUMENAU/SC, 08 de setembro de 2026. SORAIA MORITZ MULLER
Intimado(s) / Citado(s)
- CONGREGACAO DAS IRMAS DE SANTA ELISABETE
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000319-93.2026.5.12.0002 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA ROCHA RECLAMADO: CONGREGACAO DAS IRMAS DE SANTA ELISABETE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e1c383 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Juízo, na reclamação proposta por ANA CLAUDIA ROCHA, em face de CONGREGACAO DAS IRMAS DE SANTA ELISABETE: No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da presente ação, na forma da fundamentação, para reconhecer que a autora foi despedida sem justa causa em 14/02/2026 e condenar a reclamada no pagamento do valor correspondente aos títulos de: a) Saldo de salário (14 dias), aviso-prévio de 30 dias, 1/12 de férias proporcionais com 1/3 (devido à projeção do aviso-prévio), 1/12 de gratificação natalina proporcional de 2026 (devido à projeção do aviso-prévio) e indenização compensatória da 40% do FGTS, a ser depositada na conta vinculada da autora (Tese Jurídica nº 68 em IRR); b) Multa do art. 477 da CLT; c) Honorários advocatícios sucumbenciais. Deverá ainda a reclamada, no prazo de 10 dias do trânsito em julgado, proceder à entrega do TRCT para saque do FGTS depositado, bem como das guias para habilitação do autor no programa de benefício do seguro-desemprego, cujos requisitos para habilitação serão analisados pela autoridade competente, sob pena de arcar com indenização pelo valor equivalente, caso o não percebimento do mencionado benefício ocorra por culpa da ré. Anotações na CTPS conforme a fundamentação. Defere-se a justiça gratuita à reclamante. Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da ré nos termos acima descritos, porém com exigibilidade suspensa. Tudo em conformidade com a fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita. Custas processuais a serem pagas pela reclamada no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), arbitrado à condenação para fins de direito, conforme o artigo 789, I, da CLT. DEBORA BORGES KOERICH GODTSFRIEDT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA CLAUDIA ROCHA