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0000319-76.2026.8.27.2734

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJTO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 2ª Escrivania Cível de Peixe · DECISÃO/DESPACHO

    Carta Precatória Cível Nº 0000319-76.2026.8.27.2734/TO DEPRECANTE: GIRO PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADO(A): FERNANDA CAMARGO PENTEADO (OAB MG127989) DEPRECANTE: VIVA SOLUCOES BIOLOGICAS LTDA ADVOGADO(A): FERNANDA CAMARGO PENTEADO (OAB MG127989) DEPRECANTE: GIRO AGRONEGOCIOS COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA ADVOGADO(A): FERNANDA CAMARGO PENTEADO (OAB MG127989) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente para a expedição de novo mandado ao endereço anteriormente diligenciado, a fim de que o Oficial de Justiça obtenha, junto aos familiares do executado, informações acerca de seu eventual endereço em Guaíra/PR, número de telefone e possível manutenção de residência em Peixe/TO (evento 38, PET1). O pedido não comporta acolhimento. Explico. Conforme certificado no evento 19, CERT1, a diligência destinada à citação do executado restou infrutífera. Na ocasião, o Oficial de Justiça registrou as informações obtidas no local acerca da possível permanência do executado em Guaíra/PR. A expedição de novo mandado exclusivamente para a coleta de informações perante familiares do executado não encontra previsão legal e extrapola a finalidade própria da diligência a ser desempenhada pelo Oficial de Justiça. Nos termos do art. 260, inciso III, do Código de Processo Civil, a carta precatória deve indicar o ato processual que constitui seu objeto. Desse modo, o Juízo deprecado deve limitar sua atuação ao cumprimento do ato solicitado, não lhe competindo alterar ou ampliar o objeto da carta por iniciativa própria. Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de novo mandado. Para fins de regular prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique novo endereço para localização e citação da parte requerida, requerendo o que entender pertinente.Cumpra-se. Peixe/TO, 09/09/2026.

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