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Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJTO · 2ª Escrivania Cível de Peixe · DECISÃO/DESPACHO
Carta Precatória Cível Nº 0000319-76.2026.8.27.2734/TO
DEPRECANTE: GIRO PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA CAMARGO PENTEADO (OAB MG127989)
DEPRECANTE: VIVA SOLUCOES BIOLOGICAS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA CAMARGO PENTEADO (OAB MG127989)
DEPRECANTE: GIRO AGRONEGOCIOS COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA CAMARGO PENTEADO (OAB MG127989)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente para a expedição de novo mandado ao endereço anteriormente diligenciado, a fim de que o Oficial de Justiça obtenha, junto aos familiares do executado, informações acerca de seu eventual endereço em Guaíra/PR, número de telefone e possível manutenção de residência em Peixe/TO (evento 38, PET1).
O pedido não comporta acolhimento. Explico.
Conforme certificado no evento 19, CERT1, a diligência destinada à citação do executado restou infrutífera. Na ocasião, o Oficial de Justiça registrou as informações obtidas no local acerca da possível permanência do executado em Guaíra/PR.
A expedição de novo mandado exclusivamente para a coleta de informações perante familiares do executado não encontra previsão legal e extrapola a finalidade própria da diligência a ser desempenhada pelo Oficial de Justiça.
Nos termos do art. 260, inciso III, do Código de Processo Civil, a carta precatória deve indicar o ato processual que constitui seu objeto. Desse modo, o Juízo deprecado deve limitar sua atuação ao cumprimento do ato solicitado, não lhe competindo alterar ou ampliar o objeto da carta por iniciativa própria.
Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de novo mandado.
Para fins de regular prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique novo endereço para localização e citação da parte requerida, requerendo o que entender pertinente.Cumpra-se.
Peixe/TO, 09/09/2026.