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TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000319-71.2025.5.23.0051 RECLAMANTE: JOAO BARBOZA DA SILVA RECLAMADO: GUAXE CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdaabfb proferido nos autos. Despacho 1. À Id f26a0bd e anexos, a parte ré juntou aos autos os comprovantes de pagamento do crédito do autor, dos honorários de sucumbência, dos honorários periciais, das custas processuais, das contribuições previdenciárias e do FGTS. 2. Em face disso, intimo a parte autora para ciência e para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 dias, acerca do cumprimento integral da execução, sob pena de preclusão. 3. Outrossim, verifico que são devidos honorários de sucumbência pelo Autor em favor dos patronos da parte ré. 4. Considerando que o Autor é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT, e que a execução dos honorários devidos por ele está suspensa pelo prazo de 02 anos, quando, então, restará extinta a obrigação, intimo o(a) patrono(a) da ré, credor(a) dos honorários de sucumbência, para que, com base no princípio da cooperação, em 05 dias, informe se tem interesse em renunciar ao mencionado crédito, nos termos do artigo 924, IV, do CPC, sob pena de presunção de renúncia ao valor referente aos honorários de sucumbência. TANGARA DA SERRA/MT, 02 de setembro de 2026. MAURO ROBERTO VAZ CURVO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BARBOZA DA SILVA
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000319-71.2025.5.23.0051 RECLAMANTE: JOAO BARBOZA DA SILVA RECLAMADO: GUAXE CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdaabfb proferido nos autos. Despacho 1. À Id f26a0bd e anexos, a parte ré juntou aos autos os comprovantes de pagamento do crédito do autor, dos honorários de sucumbência, dos honorários periciais, das custas processuais, das contribuições previdenciárias e do FGTS. 2. Em face disso, intimo a parte autora para ciência e para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 dias, acerca do cumprimento integral da execução, sob pena de preclusão. 3. Outrossim, verifico que são devidos honorários de sucumbência pelo Autor em favor dos patronos da parte ré. 4. Considerando que o Autor é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT, e que a execução dos honorários devidos por ele está suspensa pelo prazo de 02 anos, quando, então, restará extinta a obrigação, intimo o(a) patrono(a) da ré, credor(a) dos honorários de sucumbência, para que, com base no princípio da cooperação, em 05 dias, informe se tem interesse em renunciar ao mencionado crédito, nos termos do artigo 924, IV, do CPC, sob pena de presunção de renúncia ao valor referente aos honorários de sucumbência. TANGARA DA SERRA/MT, 02 de setembro de 2026. MAURO ROBERTO VAZ CURVO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUAXE CONSTRUTORA LTDA - ENCOMIND ENGENHARIA LTDA
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