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0000319-65.2013.8.11.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA Processo: 0000319-65.2013.8.11.0022. ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: AGUINALDO NUNES BARBOSA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: SIND.DOS SERV. PUBLICOS MUNICIPAL DE PEDRA PRETA -MT SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por AGUINALDO NUNES BARBOSA em desfavor de SIND.DOS SERV. PUBLICOS MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ambos devidamente qualificados nos autos. Em petições de Id. 246756533 e 247154338 as partes informaram que formulando acordo, requerendo sua homologação. Vieram-me os autos conclusos. Eis o Sucinto Relatório. Fundamento. Decido. As partes entabularam acordo, motivo pelo qual requerem a homologação do acordo. As partes são legítimas e bem representadas, presentes estando os pressupostos processuais e as condições da ação. Satisfazendo as partes os requisitos legais, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. O acordo se regerá pelas cláusulas descritas nas petições de Id. 246756533 e 247154338. Determino a expedição do alvará para a liberação dos valores bloqueado nos autos, conforme pactuado entre as partes. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais. Determino o arquivamento dos autos, devendo a parte exequente requer o desarquivamento caso haja descumprimento do acordo, apresentando novo cálculo do débito remanescente não pago. Transitada em julgado, proceda-se às baixas devidas e comunicações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica. Márcio Rogério Martins Juiz de Direito

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