Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMT · VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA Processo: 0000319-65.2013.8.11.0022. ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: AGUINALDO NUNES BARBOSA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: SIND.DOS SERV. PUBLICOS MUNICIPAL DE PEDRA PRETA -MT SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por AGUINALDO NUNES BARBOSA em desfavor de SIND.DOS SERV. PUBLICOS MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ambos devidamente qualificados nos autos. Em petições de Id. 246756533 e 247154338 as partes informaram que formulando acordo, requerendo sua homologação. Vieram-me os autos conclusos. Eis o Sucinto Relatório. Fundamento. Decido. As partes entabularam acordo, motivo pelo qual requerem a homologação do acordo. As partes são legítimas e bem representadas, presentes estando os pressupostos processuais e as condições da ação. Satisfazendo as partes os requisitos legais, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. O acordo se regerá pelas cláusulas descritas nas petições de Id. 246756533 e 247154338. Determino a expedição do alvará para a liberação dos valores bloqueado nos autos, conforme pactuado entre as partes. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais. Determino o arquivamento dos autos, devendo a parte exequente requer o desarquivamento caso haja descumprimento do acordo, apresentando novo cálculo do débito remanescente não pago. Transitada em julgado, proceda-se às baixas devidas e comunicações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica. Márcio Rogério Martins Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.