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Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000319-62.2026.5.09.0007 AUTOR: AMANDA LUIZA PACHECO BELLAVER RÉU: MR. CAT PARKSHOPPING BARIGUI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cf9ce0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MMº. Juiz do Trabalho desta Vara. GEORGETE INES BURATTI ZAGONEL Diretora de Secretaria DESPACHO 1. Em cumprimento à r. decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança 0003322-46.2026.5.09.0000 impetrado pela Caixa Econômica Federal (CEF) (#id:46ad4ab), torno sem efeito a determinação de que a ata de audiência de #id:7b349b9 tem força de ALVARÁ para levantamento do FGTS, independente da modalidade de saque. 2. Deixo de terminar a expedição de novo alvará judicial, considerando que a impetrante demonstrou nos autos do Mandado de Segurança que a reclamante fez a opção pelo saque-aniversário. 3. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, com urgência, para ciência. 4. Intime-se a reclamante para que se abstenha de solicitar o levantamento do FGTS mediante a apresentação da ata de audiência de #id:7b349b9 em agência bancária da Caixa Econômica Federal. 5. Na sequência, voltem conclusos para que sejam prestadas as informações deste Juízo. 6. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. RICARDO JOSE FERNANDES DE CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AMANDA LUIZA PACHECO BELLAVER
TRT9 · 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000319-62.2026.5.09.0007 AUTOR: AMANDA LUIZA PACHECO BELLAVER RÉU: MR. CAT PARKSHOPPING BARIGUI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cf9ce0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MMº. Juiz do Trabalho desta Vara. GEORGETE INES BURATTI ZAGONEL Diretora de Secretaria DESPACHO 1. Em cumprimento à r. decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança 0003322-46.2026.5.09.0000 impetrado pela Caixa Econômica Federal (CEF) (#id:46ad4ab), torno sem efeito a determinação de que a ata de audiência de #id:7b349b9 tem força de ALVARÁ para levantamento do FGTS, independente da modalidade de saque. 2. Deixo de terminar a expedição de novo alvará judicial, considerando que a impetrante demonstrou nos autos do Mandado de Segurança que a reclamante fez a opção pelo saque-aniversário. 3. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, com urgência, para ciência. 4. Intime-se a reclamante para que se abstenha de solicitar o levantamento do FGTS mediante a apresentação da ata de audiência de #id:7b349b9 em agência bancária da Caixa Econômica Federal. 5. Na sequência, voltem conclusos para que sejam prestadas as informações deste Juízo. 6. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. RICARDO JOSE FERNANDES DE CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MR. CAT PARKSHOPPING BARIGUI LTDA