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Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000319-51.2025.5.06.0146 RECLAMANTE: WAGNER NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee9ca29 proferido nos autos. DESPACHO A despeito do inconformismo das partes para com o laudo médico pericial apresentado e os esclarecimentos prestados, indefiro o requerimento formulado pela reclamada por meio da petição de Id. 426810b. Em juízo de cognição sumária, este Magistrado não constatou a existência de fundada dúvida, de ordem técnica ou lógica, apta a ensejar a realização de nova perícia. Ademais, cabe ao Juiz, quando da prolação da sentença, acatar ou rejeitar, motivadamente, o laudo pericial apresentado, nos termos dos arts. 371 e 479 do CPC, não sendo cabível a incursão no mérito neste momento processual. Desse modo, dou por concluída a prova técnica pericial. Aguarde-se a realização da audiência destinada ao encerramento da instrução e à adução das razões finais. NGSLB JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 09 de setembro de 2026. DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NORSA REFRIGERANTES S.A
TRT6 · 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000319-51.2025.5.06.0146 RECLAMANTE: WAGNER NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee9ca29 proferido nos autos. DESPACHO A despeito do inconformismo das partes para com o laudo médico pericial apresentado e os esclarecimentos prestados, indefiro o requerimento formulado pela reclamada por meio da petição de Id. 426810b. Em juízo de cognição sumária, este Magistrado não constatou a existência de fundada dúvida, de ordem técnica ou lógica, apta a ensejar a realização de nova perícia. Ademais, cabe ao Juiz, quando da prolação da sentença, acatar ou rejeitar, motivadamente, o laudo pericial apresentado, nos termos dos arts. 371 e 479 do CPC, não sendo cabível a incursão no mérito neste momento processual. Desse modo, dou por concluída a prova técnica pericial. Aguarde-se a realização da audiência destinada ao encerramento da instrução e à adução das razões finais. NGSLB JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 09 de setembro de 2026. DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WAGNER NASCIMENTO DA SILVA