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TRT5 · Terceira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA ROT 0000319-44.2025.5.05.0222 RECORRENTE: DAIANE LIMA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: SUPERMEDEIROS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (7) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000319-44.2025.5.05.0222 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). QUEBRA DE CAIXA. VERBA ASSEGURADA EM NORMA COLETIVA. Incontroverso o exercício de função de operadora de caixa durante todo o vínculo, a parte autora faz jus ao recebimento da verba quebra de caixa, assegurada em cláusula constante das normas coletivas juntadas, com reflexos nas demais verbas trabalhistas. Recurso ordinário da reclamante a que se dá parcial provimento SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SUPER OFERTA SUPERMERCADOS LTDA
TRT5 · Terceira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA ROT 0000319-44.2025.5.05.0222 RECORRENTE: DAIANE LIMA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: SUPERMEDEIROS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (7) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000319-44.2025.5.05.0222 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). QUEBRA DE CAIXA. VERBA ASSEGURADA EM NORMA COLETIVA. Incontroverso o exercício de função de operadora de caixa durante todo o vínculo, a parte autora faz jus ao recebimento da verba quebra de caixa, assegurada em cláusula constante das normas coletivas juntadas, com reflexos nas demais verbas trabalhistas. Recurso ordinário da reclamante a que se dá parcial provimento SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WALTER FREITAS MEDEIROS JUNIOR
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