Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 17ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000319-42.2023.5.06.0010 RECLAMANTE: LEVI JUDSON DE ARRUDA MENESES RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 593d99b proferida nos autos. Considerando que a executada opôs Embargos à Execução arguindo a prerrogativa de Fazenda Pública, além de questionamentos quantos aos cálculos de liquidação (ID 58bbbf8). Recebidos os embargos por decisão, o exequente apresentou impugnação (ID 3c163f6), assim como foram prestados esclarecimentos pela perita ( ID e38b3ad). Considerando a decisão exarada nos autos do IRDR nº 0000284-10.2026.5.06.0000 (Tema 17), que determinou a suspensão dos processos em trâmite que discutam se a executada se equipara à Fazenda Pública para fins de submissão ao regime de precatório, determino o sobrestamento do feito até deliberação ulterior. RCPC RECIFE/PE, 02 de setembro de 2026. WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEVI JUDSON DE ARRUDA MENESES
TRT6 · 17ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000319-42.2023.5.06.0010 RECLAMANTE: LEVI JUDSON DE ARRUDA MENESES RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 593d99b proferida nos autos. Considerando que a executada opôs Embargos à Execução arguindo a prerrogativa de Fazenda Pública, além de questionamentos quantos aos cálculos de liquidação (ID 58bbbf8). Recebidos os embargos por decisão, o exequente apresentou impugnação (ID 3c163f6), assim como foram prestados esclarecimentos pela perita ( ID e38b3ad). Considerando a decisão exarada nos autos do IRDR nº 0000284-10.2026.5.06.0000 (Tema 17), que determinou a suspensão dos processos em trâmite que discutam se a executada se equipara à Fazenda Pública para fins de submissão ao regime de precatório, determino o sobrestamento do feito até deliberação ulterior. RCPC RECIFE/PE, 02 de setembro de 2026. WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS