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0000319-38.2026.5.09.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATSum 0000319-38.2026.5.09.0015 AUTOR: KEMILY CRISTINA SEMIN RÉU: LATICINIOS BELA VISTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d56b46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por KEMILY CRISTINA SEMIN em face de LATICINIOS BELA VISTA LTDA, para, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo, condenar a ré a pagar ao autor os valores a serem apurados em regular liquidação de sentença, decorrentes do deferimento de: - multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Honorários sucumbenciais na forma fixada na fundamentação. Ficam as partes desde já advertidas de que eventuais embargos de declaração deverão limitar-se a discutir as hipóteses do artigo 897-A da CLT e artigo 1022 do CPC, sendo incabível reanálise de prova ou prequestionamento neste grau de jurisdição, sob pena de serem considerados protelatórios e aplicadas as sanções processuais cabíveis. Custas pela ré, no importe de R$60,00, calculadas sobre R$3.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Cumpra-se, após o trânsito em julgado da sentença e liquidação. Intimem-se as partes. Nada mais. SAMANTA ALVES RODER Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KEMILY CRISTINA SEMIN

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATSum 0000319-38.2026.5.09.0015 AUTOR: KEMILY CRISTINA SEMIN RÉU: LATICINIOS BELA VISTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d56b46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por KEMILY CRISTINA SEMIN em face de LATICINIOS BELA VISTA LTDA, para, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo, condenar a ré a pagar ao autor os valores a serem apurados em regular liquidação de sentença, decorrentes do deferimento de: - multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Honorários sucumbenciais na forma fixada na fundamentação. Ficam as partes desde já advertidas de que eventuais embargos de declaração deverão limitar-se a discutir as hipóteses do artigo 897-A da CLT e artigo 1022 do CPC, sendo incabível reanálise de prova ou prequestionamento neste grau de jurisdição, sob pena de serem considerados protelatórios e aplicadas as sanções processuais cabíveis. Custas pela ré, no importe de R$60,00, calculadas sobre R$3.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Cumpra-se, após o trânsito em julgado da sentença e liquidação. Intimem-se as partes. Nada mais. SAMANTA ALVES RODER Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LATICINIOS BELA VISTA LTDA

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