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TJSP · Foro de Ibitinga - Vara Criminal
Processo 0000319-31.2026.8.26.0236 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - EDI CARLOS RODRIGUES SOLDÃO - Vistos. Fls. 78/84: A Defesa requereu a adequação da prestação de serviços à comunidade à jornada de trabalho do reeducando, a fim de possibilitar o cumprimento da pena sem prejuízo de seu vínculo empregatício. O Ministério Público não se opôs ao pedido. É o breve relatório. Decido. O pedido comporta acolhimento. Nos termos dos artigos 148 e 149, inciso III, da Lei de Execução Penal, compete ao Juízo da Execução adequar a forma de cumprimento da prestação de serviços às condições pessoais do condenado e às alterações ocorridas em sua jornada de trabalho, de modo a não prejudicar o exercício de atividade laboral. A jurisprudência do E. TJSP é firme nesse sentido: EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MODIFICAÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DEFENSIVO. Pleito por modificação de pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, por prestação pecuniária, diante da incompatibilidade com jornada de trabalho. Descabimento. Impossibilidade de modificação do édito condenatório imposto em sede de juízo de conhecimento. Necessidade de adequação dos horários por parte do Juízo das Execuções Criminais, a fim de que o cumprimento da prestação de serviços não comprometa trabalho do qual o agravante depende para o próprio sustento ou o da família. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Execução Penal 0006628-86.2023.8.26.0361; Relator (a): Toloza Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 31/10/2023; Data de Registro: 31/10/2023). Diante da necessidade demonstrada de adequação dos horários de cumprimento da pena à jornada de trabalho do reeducando, defiro o pedido, a fim de assegurar o cumprimento da sanção penal sem prejuízo de sua atividade laboral. Para tanto, INTIME-SE o reeducando, por intermédio de seu defensor constituído, para que compareça à Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de iniciar o cumprimento da prestação de serviços à comunidade, observada a compatibilização com sua jornada de trabalho. Oficie-se à Prefeitura Municipal para que proceda à adequação dos horários da prestação de serviços à jornada de trabalho do reeducando e encaminhe a este Juízo o respectivo cronograma. Cópia do presente despacho, assinado digitalmente, servirá como ofício. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: AMANDA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 361507/SP)
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