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0000319-25.2026.5.18.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000319-25.2026.5.18.0003 AUTOR: TALISVAN LOPES DA CRUZ BARBOSA RÉU: TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6446e3a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Declaro reaberta a instrução processual. Intimem-se as partes para que informem se o contrato de emprego mantido entre o reclamante e a primeira reclamada ainda vige e, em caso negativo, que seja informado o último dia trabalhado. Nesse último caso também devem ser juntados os documentos rescisórios. Prazo de 5 dias, sob pena de se presumir que o contrato de emprego ainda vige. Vindo a resposta de qualquer das partes e na eventual juntada de documentos, vista à parte contrária pelo mesmo prazo. Após, autos conclusos para sentença. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS DA FONSECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TIM S A - TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA. - TELEFONICA BRASIL S.A.

  2. Intimação

    TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000319-25.2026.5.18.0003 AUTOR: TALISVAN LOPES DA CRUZ BARBOSA RÉU: TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6446e3a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Declaro reaberta a instrução processual. Intimem-se as partes para que informem se o contrato de emprego mantido entre o reclamante e a primeira reclamada ainda vige e, em caso negativo, que seja informado o último dia trabalhado. Nesse último caso também devem ser juntados os documentos rescisórios. Prazo de 5 dias, sob pena de se presumir que o contrato de emprego ainda vige. Vindo a resposta de qualquer das partes e na eventual juntada de documentos, vista à parte contrária pelo mesmo prazo. Após, autos conclusos para sentença. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS DA FONSECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TALISVAN LOPES DA CRUZ BARBOSA

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