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TRT6 · 7ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000319-17.2024.5.06.0007 RECLAMANTE: LEANDRO AMAZONAS DE ALMEIDA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d2b11 proferido nos autos. DESPACHO Conforme despacho de id caede76, já foram concedidas à reclamada as prerrogativas da Fazenda Nacional. Ciente do despacho supracitado, a reclamada não apresentou embargos no prazo legal, o que tornou o título executivo exigível. Sendo assim, determino: Expeça-se o ofício RPV.Nos termos do art. 68 , parágrafo único, do ATO TRT6-GP Nº 629/2023, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023, encaminhe-se o ofício supracitado à reclamada para quitação dos autos, em 60 dias, sob pena de sequestro do respectivo valor atualizado.Confiro ao presente despacho força de ofício o qual deverá ser encaminhado , através de oficial de justiça.Decorrido o prazo acima, nos termos do art. 69 do ato supramencionado, desatendido o prazo para quitação da requisição de pequeno valor, proceda-se ao sequestro do valor atualizado do crédito, na forma do art. 12-A da Resolução 314/2021 do CSJT (SELIC). RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
TRT6 · 7ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000319-17.2024.5.06.0007 RECLAMANTE: LEANDRO AMAZONAS DE ALMEIDA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d2b11 proferido nos autos. DESPACHO Conforme despacho de id caede76, já foram concedidas à reclamada as prerrogativas da Fazenda Nacional. Ciente do despacho supracitado, a reclamada não apresentou embargos no prazo legal, o que tornou o título executivo exigível. Sendo assim, determino: Expeça-se o ofício RPV.Nos termos do art. 68 , parágrafo único, do ATO TRT6-GP Nº 629/2023, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023, encaminhe-se o ofício supracitado à reclamada para quitação dos autos, em 60 dias, sob pena de sequestro do respectivo valor atualizado.Confiro ao presente despacho força de ofício o qual deverá ser encaminhado , através de oficial de justiça.Decorrido o prazo acima, nos termos do art. 69 do ato supramencionado, desatendido o prazo para quitação da requisição de pequeno valor, proceda-se ao sequestro do valor atualizado do crédito, na forma do art. 12-A da Resolução 314/2021 do CSJT (SELIC). RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO AMAZONAS DE ALMEIDA
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