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TJSP · Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial
Processo 0000318-88.2026.8.26.0416 (processo principal 1001263-05.2019.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento ilícito - M.P. - A.A.M. - - C.F.B. - Posto isso, defiro o requerimento de fls. 24 e determino a vinculação dos depósitos judiciais indicados na certidão de fls. 32, contas nº 1700111535438 e nº 1700120919818, a estes autos de Cumprimento de Sentença, expedindo a Serventia o necessário junto à instituição depositária e ao Portal de Custas, certificando-se nos autos principais. Cumprida a vinculação, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente memória de cálculo atualizada do débito, requerendo, de forma concreta, o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP), KLEYTON EDUARDO RODRIGUES SAITO (OAB 347876/SP), GILSON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 354544/SP), TANIA CARLA DA CUNHA HECHT SILVA (OAB 181962/SP), EDILSON GOMES DA SILVA (OAB 196438/SP)
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