Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0000318-82.2026.5.12.0043 RECLAMANTE: GERENALDO JOSE DA ROSA NETO RECLAMADO: RADIO DIFUSORA SHOW LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d946240 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Conclusos. Homologo o acordo apresentado pelas partes (Gerenaldo José da Rosa Neto e Radio Difusora Show Ltda), no valor de R$ 20.000,00, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. O autor deverá informar nos autos eventual descumprimento, no prazo de 10 dias, após o vencimento do acordo ou de qualquer parcela, ciente de que seu silêncio será entendido como adimplemento do pactuado. Nos termos do acordo, excluam-se os demais réus do polo passivo. Em face da natureza indenizatória das verbas que foram objeto do acordo, não haverá incidência das contribuições fiscais e previdenciárias. Considerando os termos da Portaria PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, desnecessária a intimação da União. Custas de R$ 400,00, pelo reclamante, dispensadas, pelo § 3º do art. 790 da CLT. Havendo descumprimento do acordo, as custas passam a ser de responsabilidade da reclamada. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos de forma definitiva. Descumprido, execute-se. Em caso de descumprimento do acordo a parte devedora será considerada CITADA, pelo presente despacho, na forma do art. 880 da CLT, em relação a todas as obrigações previstas (art. 72 do Provimento CR nº 1/2013 da Corregedoria do TRT da 12ª Região). Cientes as partes, via DEJT, na pessoa dos procuradores constituídos, com a publicação da presente decisão. RSK RICARDO PHILIPE DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- GERENALDO JOSE DA ROSA NETO
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0000318-82.2026.5.12.0043 RECLAMANTE: GERENALDO JOSE DA ROSA NETO RECLAMADO: RADIO DIFUSORA SHOW LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d946240 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Conclusos. Homologo o acordo apresentado pelas partes (Gerenaldo José da Rosa Neto e Radio Difusora Show Ltda), no valor de R$ 20.000,00, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. O autor deverá informar nos autos eventual descumprimento, no prazo de 10 dias, após o vencimento do acordo ou de qualquer parcela, ciente de que seu silêncio será entendido como adimplemento do pactuado. Nos termos do acordo, excluam-se os demais réus do polo passivo. Em face da natureza indenizatória das verbas que foram objeto do acordo, não haverá incidência das contribuições fiscais e previdenciárias. Considerando os termos da Portaria PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, desnecessária a intimação da União. Custas de R$ 400,00, pelo reclamante, dispensadas, pelo § 3º do art. 790 da CLT. Havendo descumprimento do acordo, as custas passam a ser de responsabilidade da reclamada. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos de forma definitiva. Descumprido, execute-se. Em caso de descumprimento do acordo a parte devedora será considerada CITADA, pelo presente despacho, na forma do art. 880 da CLT, em relação a todas as obrigações previstas (art. 72 do Provimento CR nº 1/2013 da Corregedoria do TRT da 12ª Região). Cientes as partes, via DEJT, na pessoa dos procuradores constituídos, com a publicação da presente decisão. RSK RICARDO PHILIPE DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- RADIO DIFUSORA SHOW LTDA