2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000318-35.2006.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE AUTOR: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA Advogado(s): ANTONINO GILDASIO MELO (OAB:BA5528) REQUERIDO: CD PNEUS COM DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Advogado(s): SENTENÇA O presente processo tramita nesta Vara sem perspectiva de deslinde da causa, já que não tem diligenciado a parte Autora a prática de atos de sua incumbência. Com efeito, em que pese devidamente intimada a parte autora para cumprir o despacho retro, esta quedou-se inerte, caracterizando-se nítida hipótese de abandono da causa. Assim sendo, e considerando tudo mais que dos autos consta, ante a manifesta falta de interesse no prosseguimento do feito, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, II e III, do CPC. Sem custas, em razão da gratuidade da justiça deferida. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco do Conde, datado e assinado eletronicamente. IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito