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TJPR · Vara Cível de Mamborê · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MAMBORÊ VARA CÍVEL DE MAMBORÊ - PROJUDI Av. Manoel Francisco da Silva , 985 - Ed. Fórum - Centro - Mamborê/PR - CEP: 87.340-000 - Fone: 443259-7660 - Celular: (44) 3259-7661 - E-mail: mam-ju-sc@tjpr.jus.br Autos nº. 0000318-24.2026.8.16.0107 Processo: 0000318-24.2026.8.16.0107 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$16.082,21 Autor(s): Claudia Caroline Carvalho (CPF/CNPJ: 066.317.759-65) Avenida Agosto Mendes ds Santos, 1796 - Mamborê - MAMBORÊ/PR - CEP: 87.340-000 Réu(s): Caixa Economica Federal (CPF/CNPJ: 00.360.305/3740-20) Avenida Brasil, 1207 - Centro - CAMBARÁ/PR - CEP: 86.390-000 Verifica-se o desinteresse da Requerente quanto à manutenção da presente demanda. Acerca da matéria, dispõe o Código de Processo Civil, em seu art. 485, §§ 4º e 5º, que, após a apresentação da Contestação, a desistência pela parte Requerente somente é admissível mediante anuência da parte Requerida, sendo igualmente permitida a formulação do pedido de desistência até o momento da prolação da Sentença. Diante do exposto, ante a ausência das hipóteses previstas no referido dispositivo legal, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela Requerente e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente demanda, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, à luz do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 2.003.877/SP. Sem honorários, em razão da ausência de lide. Dou a presente por publicada. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Mamborê, 31 de agosto de 2026. Bruna Grasso Ferreira Magistrada
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