Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000318-16.2021.5.07.0005 RECLAMANTE: FLAVIANO DO NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: C W K SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e03814e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. Dispositivo Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, para: Declarar a incompetência desta Justiça Especializada para a execução de contribuições previdenciárias sobre salários pagos no curso do contrato, determinando sua exclusão dos cálculos;Determinar que, após a retificação da conta, seja expedida Certidão de Habilitação de Crédito em favor do exequente, suspendendo-se a execução direta nesta sede. Custas da execução, pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, CLT). Intimem-se. CAMILA MIRANDA DE MORAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT7 · 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000318-16.2021.5.07.0005 RECLAMANTE: FLAVIANO DO NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: C W K SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e03814e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. Dispositivo Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, para: Declarar a incompetência desta Justiça Especializada para a execução de contribuições previdenciárias sobre salários pagos no curso do contrato, determinando sua exclusão dos cálculos;Determinar que, após a retificação da conta, seja expedida Certidão de Habilitação de Crédito em favor do exequente, suspendendo-se a execução direta nesta sede. Custas da execução, pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, CLT). Intimem-se. CAMILA MIRANDA DE MORAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIANO DO NASCIMENTO DA SILVA