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0000318-13.2025.5.12.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 3ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR ROT 0000318-13.2025.5.12.0045 RECORRENTE: FABIO GRADOWSKI BUENO LTDA RECORRIDO: MARILSON GARCIA NETO A Coordenadoria de Gestão de Recursos e Acórdãos intima as partes do acórdão proferido nos autos. CITAÇÃO DA RÉ PARA CONTESTAR SEM A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL. ARTS. 844 E 847 DA CLT. PREVALÊNCIA DA DISCIPLINA LEGAL. NULIDADE PROCESSUAL RECONHECIDA. No Processo do Trabalho, nos termos dos arts. 844 e 847 do Texto Consolidado, a revelia e a confissão ficta ocorrem pelo não comparecimento do réu à audiência. Assim, o fato de a contestação ser oportunizada ao réu antes desse momento, afigura-se como faculdade e não autoriza, caso não apresentada, a decretação de revelia e seus efeitos, por ausência de amparo legal, sob pena de cerceamento de defesa. FLORIANOPOLIS/SC, 02 de setembro de 2026. GUSTAVO RAMOS KIST Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FABIO GRADOWSKI BUENO LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · 3ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR ROT 0000318-13.2025.5.12.0045 RECORRENTE: FABIO GRADOWSKI BUENO LTDA RECORRIDO: MARILSON GARCIA NETO A Coordenadoria de Gestão de Recursos e Acórdãos intima as partes do acórdão proferido nos autos. CITAÇÃO DA RÉ PARA CONTESTAR SEM A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL. ARTS. 844 E 847 DA CLT. PREVALÊNCIA DA DISCIPLINA LEGAL. NULIDADE PROCESSUAL RECONHECIDA. No Processo do Trabalho, nos termos dos arts. 844 e 847 do Texto Consolidado, a revelia e a confissão ficta ocorrem pelo não comparecimento do réu à audiência. Assim, o fato de a contestação ser oportunizada ao réu antes desse momento, afigura-se como faculdade e não autoriza, caso não apresentada, a decretação de revelia e seus efeitos, por ausência de amparo legal, sob pena de cerceamento de defesa. FLORIANOPOLIS/SC, 02 de setembro de 2026. GUSTAVO RAMOS KIST Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARILSON GARCIA NETO

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