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TJAM · Vara Única da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro - Registros Públicos · Sentença
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 53, §§ 1º, 3º e 4º, 78 e 109, §§ 2º e 4º, da Lei n.º 6.015/1973, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar o SUPRIMENTO DO REGISTRO CIVIL E A LAVRATURA TARDIA DO REGISTRO DE NATIMORTO, no Livro C-Auxiliar do Registro Civil das Pessoas Naturais competente de Santa Isabel do Rio Negro/AM, relativamente ao natimorto de ELIANE DA SILVA, identificado na inicial como FETO DE ELIANE DA SILVA, devendo constar, nos limites comprovados e requeridos nos autos, 28 semanas de gestação; data e hora do ocorrido em 15/09/2025, às 07:00 horas; local na Aldeia Roçado, s/n, Zona Rural, Santa Isabel do Rio Negro/AM; causa da morte como Morte fetal de causa não especificada; e sepultamento na Comunidade Ribeirinha do Roçado, s/n, Zona Rural, Santa Isabel do Rio Negro/AM, além dos demais elementos legalmente cabíveis que constem da Declaração de Óbito e da documentação apresentada, vedada a inserção de dado não documentalmente comprovado.
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