Publicações do processo

0000317-65.2020.5.09.0666

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE JAGUARIAÍVA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JAGUARIAÍVA ATOrd 0000317-65.2020.5.09.0666 AUTOR: IVOIR JOSE MARIA RÉU: CAPAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a9ead proferido nos autos. cr D E S P A C H O 1. Considerando a existência de valores a serem liberados no processo, intime-se o(a) devedor(a) para eventual oposição fundamentada à liberação, no prazo de 48h (art. 116, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). Observe-se que a finalidade dessa intimação é a prevenção de lesão de difícil reparação a qualquer das partes, atitude que já era adotada por este Juízo. No entanto, em respeito à celeridade processual, restringe-se o prazo para manifestação para 48h. 2. Decorrido o prazo supra, liberem-se os créditos aos respectivos credores, proporcionalmente à planilha de ID. 82d2ea7, observando os dados bancários indicados pela parte autora no ID. 8930e66. JAGUARIAIVA/PR, 09 de setembro de 2026. ANTONIO MARCOS GARBUIO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAPAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE JAGUARIAÍVA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JAGUARIAÍVA ATOrd 0000317-65.2020.5.09.0666 AUTOR: IVOIR JOSE MARIA RÉU: CAPAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a9ead proferido nos autos. cr D E S P A C H O 1. Considerando a existência de valores a serem liberados no processo, intime-se o(a) devedor(a) para eventual oposição fundamentada à liberação, no prazo de 48h (art. 116, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). Observe-se que a finalidade dessa intimação é a prevenção de lesão de difícil reparação a qualquer das partes, atitude que já era adotada por este Juízo. No entanto, em respeito à celeridade processual, restringe-se o prazo para manifestação para 48h. 2. Decorrido o prazo supra, liberem-se os créditos aos respectivos credores, proporcionalmente à planilha de ID. 82d2ea7, observando os dados bancários indicados pela parte autora no ID. 8930e66. JAGUARIAIVA/PR, 09 de setembro de 2026. ANTONIO MARCOS GARBUIO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IVOIR JOSE MARIA

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