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TRT14 · VARA DO TRABALHO DE PLÁCIDO DE CASTRO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PLÁCIDO DE CASTRO ATOrd 0000317-61.2026.5.14.0425 RECLAMANTE: MAYLSON ALMEIDA HENRIQUES RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c4d780 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo reclamante MAYLSON ALMEIDA HENRIQUES e dos embargos de declaração opostos pela reclamada CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito: a) quanto aos embargos de declaração opostos pelo reclamante MAYLSON ALMEIDA HENRIQUES, ID ed34f3a, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, para integrar a fundamentação da sentença quanto à condenação da reclamada acerca da restituição dos descontos efetuados a título de antecipação de férias e 13º salário. b) quanto aos embargos de declaração opostos pela reclamada CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ID c35429f, JULGO-OS IMPROCEDENTES, mantendo-se incólume a sentença no que se refere ao regime de desoneração da folha de pagamento. Intimem-se as partes. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MAYLSON ALMEIDA HENRIQUES
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE PLÁCIDO DE CASTRO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PLÁCIDO DE CASTRO ATOrd 0000317-61.2026.5.14.0425 RECLAMANTE: MAYLSON ALMEIDA HENRIQUES RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c4d780 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo reclamante MAYLSON ALMEIDA HENRIQUES e dos embargos de declaração opostos pela reclamada CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito: a) quanto aos embargos de declaração opostos pelo reclamante MAYLSON ALMEIDA HENRIQUES, ID ed34f3a, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, para integrar a fundamentação da sentença quanto à condenação da reclamada acerca da restituição dos descontos efetuados a título de antecipação de férias e 13º salário. b) quanto aos embargos de declaração opostos pela reclamada CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ID c35429f, JULGO-OS IMPROCEDENTES, mantendo-se incólume a sentença no que se refere ao regime de desoneração da folha de pagamento. Intimem-se as partes. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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