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TRT10 · Vara do Trabalho de Guaraí - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Guaraí - TO CumSen 0000317-59.2025.5.10.0861 EXEQUENTE: RICARDO DA SILVA DE JESUS EXECUTADO: MONUMENTAL COMERCIO, IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21f3b05 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO Vistos os autos. Julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Não há necessidade de intimar a União (Portarias 582/13 e 47/2023, do Ministério da Fazenda e da Procuradoria-Geral Federal/AGU). Não havendo recurso, ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de estilo. Intimem-se. SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DA SILVA DE JESUS
TRT10 · Vara do Trabalho de Guaraí - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Guaraí - TO CumSen 0000317-59.2025.5.10.0861 EXEQUENTE: RICARDO DA SILVA DE JESUS EXECUTADO: MONUMENTAL COMERCIO, IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21f3b05 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO Vistos os autos. Julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Não há necessidade de intimar a União (Portarias 582/13 e 47/2023, do Ministério da Fazenda e da Procuradoria-Geral Federal/AGU). Não havendo recurso, ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de estilo. Intimem-se. SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MONUMENTAL COMERCIO, IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA
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