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TRT19 · 11ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000317-46.2022.5.19.0010 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS E OUTROS (1) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ecb25e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO: À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, DECLARA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO promovida por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS e outros (1), em face de BANCO DO BRASIL SA, em razão da satisfação integral do débito (art.924, II, CPC). Considerando que o executado é instituição financeira solvente no mercado, determino a expedição de alvará judicial para liberação do saldo remanescente em favor da parte ré, devendo a Secretaria observar os dados bancários informados na manifestação de Id. 41ed3d5. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado da presente decisão, liberem-se eventuais constrições judiciais que tenham incidido sobre bens de propriedade do devedor e, acaso necessário, exclua-se seu nome do BNDT. Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. CESAR ZUCATTI PRITSCH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS
TRT19 · 11ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000317-46.2022.5.19.0010 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS E OUTROS (1) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ecb25e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO: À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, DECLARA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO promovida por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS e outros (1), em face de BANCO DO BRASIL SA, em razão da satisfação integral do débito (art.924, II, CPC). Considerando que o executado é instituição financeira solvente no mercado, determino a expedição de alvará judicial para liberação do saldo remanescente em favor da parte ré, devendo a Secretaria observar os dados bancários informados na manifestação de Id. 41ed3d5. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado da presente decisão, liberem-se eventuais constrições judiciais que tenham incidido sobre bens de propriedade do devedor e, acaso necessário, exclua-se seu nome do BNDT. Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. CESAR ZUCATTI PRITSCH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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