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TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000317-39.2023.5.06.0021 RECLAMANTE: DEBORA FREIRE STEPPLE DE AQUINO RECLAMADO: INSOLE ENERGIA SOLAR S. A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: ANANIAS DOS SANTOS GOMES JUNIOR INTIMAÇÃO Você está sendo INTIMADO(A) para: Com essas razões, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, confirmando a inclusão dos sócios ADIEL BRUNO SANTOS DE MELO e ANANIAS DOS SANTOS GOMES JUNIOR no polo passivo da execução trabalhista para que respondam, com os seus patrimônios (artigo 790, II, do .CPC), pelo pagamento integral do débito exequendo. Transcorrido em branco o prazo recursal (artigo 855-A, II, da CLT e 89, II, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), determino: a) Citem-se os sócios ADIEL BRUNO SANTOS DE MELO e ANANIAS DOS SANTOS GOMES JUNIOR para promover o pagamento do débito ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora dos ativos financeiros que tenham em seu nome (artigo 790, II, do CPC) – SISBAJUD. Prazo: 5 dias. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE/PE-PE, em 04/09/2026. Documento emitido por GENIVAL DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR, de ordem do(a) Juiz(a). RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. GENIVAL DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANANIAS DOS SANTOS GOMES JUNIOR
TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000317-39.2023.5.06.0021 RECLAMANTE: DEBORA FREIRE STEPPLE DE AQUINO RECLAMADO: INSOLE ENERGIA SOLAR S. A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: ADIEL BRUNO SANTOS DE MELO INTIMAÇÃO Você está sendo INTIMADO(A) para: Com essas razões, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, confirmando a inclusão dos sócios ADIEL BRUNO SANTOS DE MELO e ANANIAS DOS SANTOS GOMES JUNIOR no polo passivo da execução trabalhista para que respondam, com os seus patrimônios (artigo 790, II, do .CPC), pelo pagamento integral do débito exequendo. Transcorrido em branco o prazo recursal (artigo 855-A, II, da CLT e 89, II, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), determino: a) Citem-se os sócios ADIEL BRUNO SANTOS DE MELO e ANANIAS DOS SANTOS GOMES JUNIOR para promover o pagamento do débito ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora dos ativos financeiros que tenham em seu nome (artigo 790, II, do CPC) – SISBAJUD. Prazo: 5 dias. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE/PE-PE, em 04/09/2026. Documento emitido por GENIVAL DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR, de ordem do(a) Juiz(a). RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. GENIVAL DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADIEL BRUNO SANTOS DE MELO
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