2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Câmara de Direito Público - 3º Gabinete Rua Doutor Moacir Baracho, 207 930, Ed. Paula Batista, 8° andar, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-050 - F:(81) 31819530 Apelação Cível nº 0000317-39.2019.8.17.3540; Apelantes: Edvan Cesar Pessoa da Silva e outros. Apelado: Município de Tuparetema. DECISÃO Da análise dos autos, verifico que o juízo de origem deferiu a habilitação do novo patrono de Vanda Lucia Cavalcante Silvestre (ID 58029825), mas não se pronunciou expressamente sobre o pedido de reabertura do prazo recursal formulado pela requerente (ID 58029823). Outrossim, não consta nos autos apelação interposta pelo réu Hélio Batista de Andrade, tampouco decurso de prazo recursal quanto a este. Ante o exposto, determino o retorno dos autos ao juízo de origem para que: 1. Informe se foi deferida a reabertura do prazo recursal requerida por Vanda Lucia Cavalcante Silvestre e, em caso positivo, se foi interposto recurso de apelação em seu nome; e 2. Certifique, se for o caso, o decurso in albis do prazo recursal de Hélio Batista de Andrade. Cumpridas as diligências, retornem conclusos. Baixem os autos do acervo deste gabinete. P. I. Recife, “data conforme registro eletrônico”. Des. Itamar Pereira da Silva Júnior Relator