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TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATSum 0000317-30.2025.5.23.0107 RECLAMANTE: THAISA VALERIA DE MORAES RECLAMADO: FRANCIELI BLATT LOPES INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Decisão/Sentença a seguir: III – DISPOSITIVO Em razão do exposto, presente na 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, recebo os Embargos de Declaração apresentados pela autora THAISA VALERIA DE MORAES, em face da sentença proferida no dia 30/07/2026 nos autos do processo da Ação Trabalhista nº 0000317-30.2025.5.23.0107 em que litiga com PET SHOP MALUCÃO CAT LTDA., e, no mérito, resolvo REJEITÁ-LOS integralmente, nos termos do item 2.1 da fundamentação. Por serem manifestamente protelatórios os embargos apresentados, resolvo CONDENAR a embargante a pagar à embargada MULTA de 2% sobre o valor dado a causa e que resulta no valor de R$ 925,46. Tudo, ainda, nos termos de toda a fundamentação supra. Intimem-se as partes. FRANCIELI BLATT LOPES VARZEA GRANDE/MT, 04 de setembro de 2026. MARLI SLUZOWSKI NUNES Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIELI BLATT LOPES
TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATSum 0000317-30.2025.5.23.0107 RECLAMANTE: THAISA VALERIA DE MORAES RECLAMADO: FRANCIELI BLATT LOPES INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Decisão/Sentença a seguir: III – DISPOSITIVO Em razão do exposto, presente na 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, recebo os Embargos de Declaração apresentados pela autora THAISA VALERIA DE MORAES, em face da sentença proferida no dia 30/07/2026 nos autos do processo da Ação Trabalhista nº 0000317-30.2025.5.23.0107 em que litiga com PET SHOP MALUCÃO CAT LTDA., e, no mérito, resolvo REJEITÁ-LOS integralmente, nos termos do item 2.1 da fundamentação. Por serem manifestamente protelatórios os embargos apresentados, resolvo CONDENAR a embargante a pagar à embargada MULTA de 2% sobre o valor dado a causa e que resulta no valor de R$ 925,46. Tudo, ainda, nos termos de toda a fundamentação supra. Intimem-se as partes. THAISA VALERIA DE MORAES VARZEA GRANDE/MT, 04 de setembro de 2026. MARLI SLUZOWSKI NUNES Intimado(s) / Citado(s) - THAISA VALERIA DE MORAES
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