Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 14ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000317-24.2022.5.05.0014 RECLAMANTE: FLAVIA DIAS DA SILVA RECLAMADO: CLINICA DE COUTOS MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36f09ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Segundo o disposto no art. 924, do CPC, a execução é extinta quando ocorre uma das hipóteses previstas nos incisos I a V. No presente caso, presume-se o cumprimento do acordo homologado, diante da inércia da parte autora. Diante do exposto, extingo a execução diante da satisfação da obrigação, a teor do art. 924, inciso III, do CPC. Recolha-se a contribuição previdenciária e expeça-se alvará para levantamento dos honorários do perito. Notifiquem-se as partes e, findo o prazo, arquivem-se os autos como findos. CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIA DIAS DA SILVA
TRT5 · 14ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000317-24.2022.5.05.0014 RECLAMANTE: FLAVIA DIAS DA SILVA RECLAMADO: CLINICA DE COUTOS MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36f09ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Segundo o disposto no art. 924, do CPC, a execução é extinta quando ocorre uma das hipóteses previstas nos incisos I a V. No presente caso, presume-se o cumprimento do acordo homologado, diante da inércia da parte autora. Diante do exposto, extingo a execução diante da satisfação da obrigação, a teor do art. 924, inciso III, do CPC. Recolha-se a contribuição previdenciária e expeça-se alvará para levantamento dos honorários do perito. Notifiquem-se as partes e, findo o prazo, arquivem-se os autos como findos. CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELISA HARUE TANAKA
- CHRISTIANE TANAKA DA ROCHA
- CLINICA DE COUTOS MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA