Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · Vara Cível de Barbosa Ferraz · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ VARA CÍVEL DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 320 - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44) 32596126 - E-mail: mfac@tjpr.jus.br Autos nº. 0000317-18.2023.8.16.0051 Processo: 0000317-18.2023.8.16.0051 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$278.554,10 Exequente(s): Ana Karoline Alves de Oliveira BENEDITA JORDÃO DE OLIVEIRA EDILAMAR REGINA DE OLIVEIRA FRAGA Mariana de Fátima Alves de Oliveira RENATO ANTONIO DE OLIVEIRA Executado(s): BENEDITA VANDA DE ANDRADE MORIGI GENESIO MORIGI DECISÃO 1. Verifica-se dos autos que o laudo de avaliação de seq. nº 268 indica, como objeto da avaliação, o imóvel de matrícula nº 10.492 do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca. Contudo, diante dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação de mov. 277, há aparente erro material na indicação da matrícula do imóvel avaliado, razão pela qual se mostra necessária a prestação de esclarecimentos pelo Senhor Avaliador. 1.1. Diante disso, intime-se o Avaliador para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se a avaliação constante do laudo de seq. nº 268 foi efetivamente realizada sobre o imóvel de matrícula nº 10.492 ou se, por erro material, houve equívoco na indicação da matrícula, devendo, em caso positivo, informar qual imóvel foi efetivamente avaliado. 2. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca dos esclarecimentos prestados. 3. No mesmo prazo, intime-se o exequente, para que se manifeste especificamente acerca da petição de mov. 277. 4. Após, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Barbosa Ferraz, datado e assinado digitalmente. Caroline Gazzola Subtil de Oliveira Juíza de Direito