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0000317-08.2026.5.11.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 15ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000317-08.2026.5.11.0017 RECLAMANTE: SEBASTIANA BATISTA DE ALMEIDA NETA RECLAMADO: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d1de53 proferido nos autos. WJCG CONCLUSÃO PJe Faço os presentes autos conclusos a Vossa Excelência em face dos esclarecimentos periciais apresentados. WILLIAN JANDER DA CRUZ GONCALVES Diretor de Secretaria DESPACHO COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA PJe Vistos às partes dos esclarecimentos periciais Id 0e0987c, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Considerando a prova pericial já apresentada, bem como os esclarecimentos periciais ora apresentados, e não havendo mais provas a serem produzidas (Id aab4cd9), uma vez que os autos estão instruídos com prova documental e pericial suficientes para o julgamento da lide, declaro como encerrada a instrução processual. Concedo a estas o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação, no mesmo prazo, eventual proposta de acordo e razões finais. Após, voltem conclusos para julgamento. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes, por intermédio de seus (as) patronos (as) Drs (as). DIOGO SOBRAL CAVALCANTE, OAB: 14895 (Reclamante) e ALEXANDRE DA MOTA E SA FILHO, OAB: 152162 (Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 31 de agosto de 2026. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA.

  2. Intimação

    TRT11 · 15ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000317-08.2026.5.11.0017 RECLAMANTE: SEBASTIANA BATISTA DE ALMEIDA NETA RECLAMADO: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d1de53 proferido nos autos. WJCG CONCLUSÃO PJe Faço os presentes autos conclusos a Vossa Excelência em face dos esclarecimentos periciais apresentados. WILLIAN JANDER DA CRUZ GONCALVES Diretor de Secretaria DESPACHO COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA PJe Vistos às partes dos esclarecimentos periciais Id 0e0987c, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Considerando a prova pericial já apresentada, bem como os esclarecimentos periciais ora apresentados, e não havendo mais provas a serem produzidas (Id aab4cd9), uma vez que os autos estão instruídos com prova documental e pericial suficientes para o julgamento da lide, declaro como encerrada a instrução processual. Concedo a estas o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação, no mesmo prazo, eventual proposta de acordo e razões finais. Após, voltem conclusos para julgamento. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes, por intermédio de seus (as) patronos (as) Drs (as). DIOGO SOBRAL CAVALCANTE, OAB: 14895 (Reclamante) e ALEXANDRE DA MOTA E SA FILHO, OAB: 152162 (Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 31 de agosto de 2026. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIANA BATISTA DE ALMEIDA NETA

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