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0000316-87.2025.5.09.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0000316-87.2025.5.09.0025 AUTOR: EDILAINE DA SILVA XAVIER MARTINS RÉU: PLUSVAL AGROAVICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78f01e9 proferida nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que os Recursos Ordinários interpostos nos IDs 9ae3a70 e 7445a61 são tempestivos e preenchem os requisitos de admissibilidade. Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho em razão da certidão acima. Simone Alves da Silva Albertão Ass. Diretor de Secretaria 1. Tendo em vista o contido na certidão acima, recebo os recursos nela referidos e determino processamento. 2. À respectiva parte contrária, para resposta, querendo, no prazo legal. 3. Decorridos os prazos legais, remetam-se ao E. TRT da 9ª Região. UMUARAMA/PR, 08 de setembro de 2026. CELSO MEDEIROS DE MIRANDA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDILAINE DA SILVA XAVIER MARTINS

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0000316-87.2025.5.09.0025 AUTOR: EDILAINE DA SILVA XAVIER MARTINS RÉU: PLUSVAL AGROAVICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78f01e9 proferida nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que os Recursos Ordinários interpostos nos IDs 9ae3a70 e 7445a61 são tempestivos e preenchem os requisitos de admissibilidade. Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho em razão da certidão acima. Simone Alves da Silva Albertão Ass. Diretor de Secretaria 1. Tendo em vista o contido na certidão acima, recebo os recursos nela referidos e determino processamento. 2. À respectiva parte contrária, para resposta, querendo, no prazo legal. 3. Decorridos os prazos legais, remetam-se ao E. TRT da 9ª Região. UMUARAMA/PR, 08 de setembro de 2026. CELSO MEDEIROS DE MIRANDA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PLUSVAL AGROAVICOLA LTDA

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