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0000316-81.2026.5.19.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT19 · Vara do Trabalho de Atalaia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATALAIA ATSum 0000316-81.2026.5.19.0055 AUTOR: JOAO PEDRO DE LIMA ROCHA RÉU: ECM ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9db9a7 proferida nos autos. DECISÃO 1. Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, através de advogado habilitado, em 24/08/2026, sendo que a ciência da sentença ocorreu em 14/08/2026, portanto tempestivo. Custas processuais e depósito recursal comprovados. 2. Devidamente notificado, o reclamante apresentou contrarrazões de maneira tempestiva. 3. Considerando que o presente recurso atende aos pressupostos de admissibilidade, intrínsecos e extrínsecos, o recebo. 4. Remetam-se os autos ao E. TRT para o regular processamento e julgamento do recurso interposto, observadas as cautelas legais. ATALAIA/AL, 04 de setembro de 2026. RICARDO TENORIO CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO DE LIMA ROCHA

  2. Intimação

    TRT19 · Vara do Trabalho de Atalaia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATALAIA ATSum 0000316-81.2026.5.19.0055 AUTOR: JOAO PEDRO DE LIMA ROCHA RÉU: ECM ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9db9a7 proferida nos autos. DECISÃO 1. Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, através de advogado habilitado, em 24/08/2026, sendo que a ciência da sentença ocorreu em 14/08/2026, portanto tempestivo. Custas processuais e depósito recursal comprovados. 2. Devidamente notificado, o reclamante apresentou contrarrazões de maneira tempestiva. 3. Considerando que o presente recurso atende aos pressupostos de admissibilidade, intrínsecos e extrínsecos, o recebo. 4. Remetam-se os autos ao E. TRT para o regular processamento e julgamento do recurso interposto, observadas as cautelas legais. ATALAIA/AL, 04 de setembro de 2026. RICARDO TENORIO CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ECM ENGENHARIA LTDA - PORTO CAHAYA TATUAMUNHA SPE LTDA

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